Declaração de saída definitiva do país. Como fazer

declaração de saída definitiva do país

Já mora há mais de 12 meses fora do Brasil ou pretende morar? veja como proceder.

INTRODUÇÃO

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é uma obrigação tributária destinada aos brasileiros que saíram do Brasil há mais de 12 meses, seja de forma definitiva ou mesmo que desejem retornar ao país após esse período. O documento é essencial para evitar a dupla tributação, bloqueio ou cancelamento do CPF e outros problemas com a Receita Federal.

Confira neste artigo um passo a passo de como fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, qual a documentação necessária e as consequências para quem não envia o documento dentro do prazo.

O QUE É A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA

Para quem ainda não sabe, a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a última declaração do Imposto de Renda que o contribuinte deve fazer após morar no exterior por um período superior a 12 meses. Esse documento é utilizado pela Receita Federal para fazer apuração ou restituição do imposto.

Fazer a Declaração também é importante porque notifica a Receita Federal de que você estará fora do país, seja de forma definitiva ou com intenção de voltar ao Brasil após o período de 12 meses.. Além disso, permite a sua regularização perante o fisco, evita a dupla tributação e esclarece as origens dos bens acumulados no exterior.

Ao emitir a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o contribuinte não precisa enviar a declaração de Imposto de Renda anualmente. Por isso, é essencial ficar atento aos prazos estipulados pela Receita Federal.

QUEM PRECISA FAZER A DECLARAÇÃO

De forma simples, a Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória para a pessoa física que saiu definitivamente do Brasil ou é considerada como não-residente no Brasil. Esse último caso ocorre nas seguintes ocasiões:

  • Tenha saído do país em caráter permanente com a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País na data de saída;
  • Ingresse no país, enquanto não residente, para prestar serviços como funcionário do governo estrangeiro;
  • Retorne ao Brasil com visto temporário e permaneça por até 183 dias no país;
  • Tenha saído do país em caráter temporário, a partir do dia seguinte ao que complete os 12 meses consecutivos de ausência.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para emitir a Declaração de Saída Definitiva do País em 2021, é necessário enviar os seguintes documentos e informar alguns dados pessoais no programa gerador da Receita Federal:

  • Documentos pessoais do contribuinte e seus dependentes;
  • Número da última DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física);
  • Data da saída definitiva do país;
  • Comunicação de Saída Definitiva do Brasil;
  • Declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
  • Informe de rendimentos do ano de exercício da declaração;
  • Recolhimento em quota única, até a data prevista para a apresentação dessas declarações, do imposto e dos demais créditos tributários ainda não quitados.

Lembrando que caso a saída do país seja em caráter definitivo, a Declaração de Saída Definitiva do Brasil deve ser entregue entre o primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída. Já se foi em caráter temporário, deve contar da data em que o cidadão se tornou não-residente.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO

Assim como o Imposto de Renda, a Declaração de Saída Definitiva do País pode ser feita através do aplicativo da Receita Federal. Aconselhável que procure um contador de confiança.

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