Com a cidadania europeia é possível morar e trabalhar em qualquer país da União Europeia, sem a necessidade de tirar visto, além de outros benefícios.
Você pode morar em alguns países da Europa mesmo sem ter a cidadania definitiva.É o caso de aposentados e vistos especiais para nômades digitais, mas neste post, veremos o caso de adquirir a cidadania e suas vantagens.
Índice de conteúdo
1 – VANTAGENS EM TER A CIDANANIA EUROPEIA
As vatagens são várias. Aqui, apenas algumas:
a.Possibilidade de morar em 27 países da União Europeia;
b.Possibilidade de estudar fora do país e de trabalhar em países da União Europeia;
c.Facilidade de acesso a países da Europa, podendo entrar na fila de cidadãos europeus nos aeroportos, poupando tempo de espera na imigração;
d.Possibilidade de transmitir a nacionalidade para os seus descendentes, de acordo com as leis do país de sua cidadania;
e.Direito de ter proteção diplomática em países terceiros;
f.Possibilidade de usar o sistema de saúde público de países europeus;
g.Possibilidade de estudar em instituições de qualidade de graça ou pagando o mesmo que um cidadão europeu paga pelo ensino, que, geralmente, é bem menor do que o valor que um estrangeiro paga para estudar na Europa;
h.Obtenção de proteção de seus direitos como consumidor;
j.Direito (e dever) de votar nas eleições;
k.Direito de ser candidato nas eleições;
l.Facilidade na obtenção de financiamentos e empréstimos bancários;
m.Direito à aposentadoria na Europa;
n.Ausência na obrigatoriedade de solicitar visto para entrar em países, como o Canadá, os Estados Unidos, o Japão e a Nova Zelândia, bastando solicitar uma Autorização Eletrônica de Viagem para entrar nesses países;
o.Facilidade de viajar para outros países europeus de forma econômica, podendo aproveitar os voos low cost ou o sistema ferroviário europeu, que funciona muito bem, entre outras vantagens que a cidadania europeia proporciona.
2 – QUEM TEM DIREITO À CIDADANIA
As regras de reconhecimento da cidadania europeia variam de acordo com cada país da União Europeia. Mas, em geral, têm direito a tirar o documento:
a.Descendentes de cidadão europeu – geralmente, filhos e netos de cidadãos europeus;
b.Cônjuge de cidadão europeu – geralmente, é possível requerer a cidadania europeia após 3 anos de casamento e outras condições, como determinado período vivendo no país europeu para onde está solicitando o documento, fluência na língua, entre outras;
c.Pessoas que moram de forma legal na Europa por muitos anos, seja com visto de estudante, de trabalho ou outro também podem solicitar a cidadania europeia após alguns anos residindo no país europeu – no geral, 5 ou 6 anos, mas as regras também mudam de acordo com o país;
d.Pessoas que fazem investimentos elevados no país. Países como Portugal, por exemplo, concedem cidadania portuguesa por investimento.
3 – PROCESSO PARA RECONHECER CIDADANIA
Primeiramente, você deve acessar o site do Consulado do país de onde deseja requerer a cidadania europeia, para se informar sobre as regras específicas para dar entrada no processo.
Antes de dar entrada na solicitação de sua cidadania europeia em um Consulado ou Embaixada, você deve reunir os documentos necessários, aqueles que são exigidos pelo país de onde pretende solicitar a cidadania europeia. É importante dizermos, aqui, que a documentação exigida por cada país varia, com base no tipo de nacionalidade a ser solicitado. Além disso, é obrigatório um requerimento de atribuição de nacionalidade. O documento deve ser preenchido e assinado pelo solicitante.
Confira, a seguir, quais são os documentos mais comuns exigidos pelos países para solicitar a cidadania europeia:
a.Certidão de nascimento do descendente europeu;
b.Certidão de casamento;
c.Certidão de óbito;
d.Cópia autenticada da carteira de identidade brasileira do requerente;
e.Certidão Negativa de Naturalização do descendente, comprovando que ele não se naturalizou brasileiro.
Depois de reunir toda a documentação necessária para você solicitar a cidadania europeia, é preciso realizar a tradução juramentada no idioma do país de origem, que é feita por um profissional habilitado na Junta Comercial de seu estado.
4 – TRADUÇÃO JURAMENTADA COM YELLOWLING
A tradução juramentada de documentos é necessária sempre quando uma pessoa vai solicitar uma cidadania europeia, abrir uma empresa no exterior, fazer um intercâmbio etc. Isso porque a documentação precisa ter “fé pública”, para ter validade.
E a melhor forma de realizar a tradução juramentada dos seus documentos de maneira segura, econômica e sem burocracias é com a Yellowling. Empresa líder em traduções na América Latina e conta com uma comunidade de mais de 40 tradutores juramentados em mais de 20 idiomas. Todos os tradutores cumprem com as leis e as exigências dos países de destino.
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