Conheça os seus Direitos de Passageiro-a

Conheça o seu direito de passageiro

Seja você passageiro de primeira viagem ou não, conheça os seus direitos na hora que precisa.

Veja dicas que vão desde a reserva da passagem aérea até a retirada da sua bagagem no destino final.

INTRODUÇÃO

Vamos ter informações sobre as obrigações das empresas aéreas e os direitos do passageiros, com orientações sobre como e onde reclamar em caso de atrasos, e furto ou extravio de bagagens; como proceder em caso de desistência ou alteração de horário e data de voo, entre outras coisas.

Hoje em dia, com tanta burocracia para conseguir finalmente embarcar e ter uma viagem tranquila, o caminho é grande. Somando a isso, temos os imprevistos que podem sim acontecer, portanto é para isso que existem os direitos…para garantir que você tenha seus direitos resguardados. Pelo menos essa é a proposta.

Para você que perdeu o post sobre “Cuidados com passagens aéreas”, veja aqui. Ótimo início de leitura sobre o assunto.

ANTES DE COMPRAR PASSAGEM – IMPORTANTE

  • Em voos nacionais, o valor da passagem de crianças menores de 2 anos de idade que não estejam ocupando assento não poderá ultrapassar 10% do valor da tarifa paga pelo adulto;
  • Além do preço da passagem, é cobrada também a taxa de embarque no ato da venda, que é repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços;
  • Se o você desistir da viagem, você deve verificar as regras no seu contrato de transporte, pois essa mudança ou cancelamento poderão gerar custos adicionais (em caso de remarcação), ou a empresa poderá reter uma parte do valor pago (em caso de devolução). Esse contrato geralmente está disponível no site da empresa aérea. Verifique ANTES de comprar.
  • A passagem aérea é pessoal e intransferível, ou seja, o nome do passageiro não poderá ser mudado depois.

NA HORA DE EMBARCAR

Por várias razões, você poderá não embarcar no voo escolhido. Sim, os imprevistos podem impedir que você embarque. Cancelamentos e atrasos ( por questões de segurança ou climáticas) são comuns e as empresas aéreas são preparadas para lidar com esse tipo de situação. Pelo menos deveriam. Nesses casos as empresas tem a obrigação de garantir assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) a você, tentando assim, amenizar os danos causados pelo imprevisto.

É dever da companhia manter o passageiro informado sobre o motivo do atraso / cancelamento, dar uma previsão para resolução do problema e fornecer o horário do próximo voo.

A informação é um direito seu!! Exija explicações e lembre-se de pedir também por escrito, assim você terá como provar que o fato realmente ocorreu e terá uma ferramenta sólida nas mãos na hora de cobrar providências da empresa.

CONHEÇA SEUS DIREITOS

Em caso de cancelamentos ou atrasos de voos:

  • A partir de 1 hora de atraso: O passageiro deve receber alguma informação por parte da empresa sobre o motivo do atraso;
  • A partir de 2 horas de atraso: Além da comunicação por parte da empresa, alimentação deve ser providenciada (um lanche ou bebida, por exemplo;
  • A partir de 4 horas de atraso: o passageiro deverá ter a comunicação, alimentação e acomodação, além do transporte ida e volta ao hotel ou residência. Tudo por conta da empresa aérea;
  • Acima de 4 horas de atraso ou cancelamento de voo: Se o passageiro ainda estiver no aeroporto de origem (início viagem), poderá embarcar no próximo voo da empresa para o mesmo destino,remarcar o voo para uma próxima data, ou receber reembolso integral da passagem, incluindo tarifa de embarque.

….caso esteja em aeroporto de escala ou conexão, as opções serão:

  • Embarcar no próximo voo para o destino final, seja ele da mesma ou outra companhia aérea (a critério de disponibilidade). A assistência material é mantida;
  • Receber o reembolso integral,incluindo tarifa de embarque,e retornar ao aeroporto de origem. A assistência material é mantida;
  • Concluir a viagem por outro meio de transporte (carro, van, táxi etc…). A assistência material é mantida;
  • Remarcar o voo para nova data e horário, escolhidos pelo próprio passageiro. A assistência material é suspensa;
  • Permanecer na localidade e receber o reembolso do trecho não utilizado. A assistência material é suspensa.

PRETERIÇÃO DE EMBARQUE – O QUE É

Após ter tomado todos os cuidados para fazer sua viagem, passageiro se dirige até o balcão da companhia para fazer o check in e é surpreendido com a notícia de que não poderá embarcar. Essa situação se chama preterição de embarque e pode vir a acontecer por vários motivos, como substituição de aeronave, overbooking etc.. O que realmente importa é que, seja qual for o caso, a companhia tem obrigação de tomar providências para compensar a situação.

Se a empresa previr que a preterição irá acontecer, ela pode propor a alguns passageiros que embarquem em outro voo e recebam algum tipo de compensação (dinheiro, bilhete extras , milhas, diárias de hotéis etc..). Se a compensação for aceita, a empresa poderá exigir que o passageiro assine um termo que comprove o acordo (um recibo, por exemplo), pois o caso será mais considerado preterição de embarque.

OBS: NÃO ASSINE NADA sem informação prévia e esclarecimento completo sobre o assunto. leia todo documento e, na dúvida, não assine!

Se você concorda com a proposta de compensação, não se preocupe! A companhia aérea deverá procurar outra solução para o caso, como reacomodação ou o reembolso, mas garantindo assistência material ao passageiro durante o período de resolução do problema.

A empresa deve reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento feita na compra da passagem, e a devolução dos valores já recebidos pela empresa aérea deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de depósito em conta bancária. Nos casos em que o aeroporto tenha que fechar pelas condições do tempo, os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso devem ser mantidos.

A HORA DO DESEMBARQUE

Você sabia que o passageiro tem direito a ser ressarcido de seus prejuízos caso aconteça alguma coisa com sua mala? Por isso é bom conhecer como funciona o sistema de bagagens. E saber direito o que a lei diz a respeito.

Enquanto espera sua mala na esteira, fique sabendo:

  • A companhia aérea tem obrigação de devolver sua mala nas mesmas condições em que você a despachou. Portanto, uma foto da mala quando você estiver despachando onde também apareça o numero do voo e empresa aérea é de grande valia;
  • Se sua mala for danificada, você deve reclamar imediatamente no balcão da empresa, no aeroporto mesmo;
  • No caso de furto, você deve comunicar o fato imediatamente à companhia aérea. Importante também registrar uma ocorrência policial.
  • Se sua mala for extraviada, a companhia tem, nos voos nacionais, até 30 dias para resolver e nos internacionais, 21 dias. Caso a bagagem não apareça, a companhia aérea tem obrigação de indenizar o passageiro.

Para fazer qualquer reclamação ou reivindicar qualquer ressarcimento, você deve provar que despachou a mala. Como pode fazer isso? Guardando seu comprovante de despacho até que sua viagem seja concluída.

Fonte: Senador Clésio Andrade – Senado Federal.

COMO RESOLVER

Há várias formas de resolver o problema. A melhor tentativa é com a companhia aérea, mas se não der resultado, procure seus direitos de forma mais energética e prática. Procure ajuda profissional.

A Airhelp é uma empresa que presta serviço neste sentido, o de fazer seu direito valer. O trabalho é feito por profissionais e sem burocracia. Clique na imagem abaixo para saber como trabalham.

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