Procon e cancelamento de viagem após acidente com óleo.

Os consumidores afetados devem entrar em contato com agência onde contrataram os serviços.

O Procon-SP, junto à Secretaria da Justiça e Cidadania, decreta que “é direito do consumidor cancelar ou remarcar, sem multa, pacotes de viagens e serviços de hospedagem para as praias do Nordeste afetadas pela mancha de óleo”.

A orientação, de acordo com o órgão de defesa do consumidor, é que as pessoas que desistirem de viajar em função das manchas de óleo entrem em contato com a empresa com a qual contratou a viagem e peça o cancelamento ou remarcação sem arcar com multa. O contato deve ser feito por escrito a fim de comprovar que houve uma tentativa de acordo.

A coordenadora de atendimento do Procon-SP, Marcele Soares, ressalta que o consumidor pode procurar o órgão caso a empresa negue a propor uma solução. “O ônus não cabe ao consumidor porque a culpa não é dele. E mesmo que a empresa também não tenha culpa, trata-se de um risco do negócio”.

Fonte: Panrotas

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

− 5 = 4

error: Oops. Conteúdo protegido !!
Rolar para cima
Rolar para cima